O
Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na ultima
terça-feira (10/11), em caráter liminar, a suspensão imediata da convocação do
promotor de Justiça Silvio Brito, de Apodi, para depor, na condição de
investigado, na CPI dos Maus-tratos de animais, da Câmara dos Deputados, em
Brasília (DF).
Segundo informa a Associação do
Ministério Público do Rio Grande do Norte. “Essa convocação foi articulada por
ambientalistas da região de Mossoró e tinha o claro propósito de retaliar o
promotor de justiça Sílvio Brito, em razão do seu trabalho na promoção de amplo
debate acerca do consumo de carne de jumentos”, informa.
Ainda conforme AMPERN: “Embora
tal consumo seja totalmente legal e tenha sido bem recebido pelas pessoas que
experimentaram a carne, um pequeno grupo de supostos ambientalistas passou a perseguir
o promotor Silvio Brito, seja por meio de ofensas nas redes sociais, seja por
meio de acusações junto à Corregedoria do Ministério Público local e do
Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, todas infrutíferas.
Destacando que o promotor
Silvio Brito propôs que a carne de jumento fosse inserida no cardápio regional
com o objetivo de valorizar o animal, como já é valorizado o boi, a cabra e o
carneiro, tirando-os das rodovias onde estão causando acidentes com relativa
frequência, inclusive como mortes, para serem tratados nas propriedades
privadas.
A proposta virou notícia
nacional e os ambientalistas reagiram com força, sem, no entanto, apresentar
qualquer proposta para retirar os animais das rodovias onde causam acidentes.
Limitaram-se apenas a atacar o promotor de Justiça.
Ainda conforme AMPERN, os
ambientalistas tentaram emparedar o Promotor Silvio Brito por meio de uma CPI,
em Brasília, “onde ele certamente seria linchado publicamente pelos deputados e
ambientalistas presentes à sessão”.
Continua: “O Ministro Edson
Fachin, contudo, acatou a tese de que essa convocação configurava violação à
independência funcional e à inviolabilidade material do referido promotor,
deferindo a liminar para suspender os seus efeitos, bem como de convocações
futuras da mesma CPI”.
Para a AMPERN, essa decisão
representa um precedente importante a favor dos Promotores de Justiça de todo o
Brasil, na medida em que protege os membros do Ministério Público, no exercício
de suas funções ministeriais, contra investidas indevidas de outros Poderes, em
especial do Legislativo, por meio de suas CPI´s.
(Com informações do site
da AMPERN)
Trechos da decisão do Ministro
Fachin:
“(…) Ressalte-se que este STF
possui entendimento no sentido de que a atividade tipicamente jurisdicional é
imune à investigação perante CPI, de modo que a convocação para depoimento de
magistrados em face de decisão judicial por si proferida afronta a própria
independência funcional de tal Poder. Nesse sentido podem ser invocadas
exemplificativamente as decisões proferidas no ARE 644813, HC 95259MC, HC
80.539, MS 25.510, HC 80.089 e HC 79.441.
Por identidade de razão, diante
da igualdade de tratamento jurídico dos promotores de justiça em relação aos
magistrados, deve a jurisprudência do STF informar a análise do presente caso.
(…) Dessa forma, não é difícil
perceber que da própria justificativa de convocação deflui a sua conexão direta
com a atuação funcional do impetrante. Ademais, compulsando o Inquérito Civil
06.2013.00005452-5 (eDOC13 e 14) é possível encontrar o nascedouro da atuação
extrajudicial do Promotor e das opiniões por si externadas quanto ao tema na
própria atada audiência pública que presidiu (eDOC 14, p. 52/56, em especial p.
56).
Ressalte-se, por outro lado,
que no pedido de providências nº994/2014-78 perante o CNMP decidiu-se pelo
arquivamento do procedimento por não ter se verificado indícios suficientes de
atuação ilegal do parquet diante dos mesmos fatos objeto de investigação pela
CPI (eDOC 12, p. 4)”
Fonte: mossorohoje.com.br