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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

STF suspende convocação do Promotor de Apodi, para depor na CPI dos Maus – tratos.


O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na ultima terça-feira (10/11), em caráter liminar, a suspensão imediata da convocação do promotor de Justiça Silvio Brito, de Apodi, para depor, na condição de investigado, na CPI dos Maus-tratos de animais, da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).

Segundo informa a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte. “Essa convocação foi articulada por ambientalistas da região de Mossoró e tinha o claro propósito de retaliar o promotor de justiça Sílvio Brito, em razão do seu trabalho na promoção de amplo debate acerca do consumo de carne de jumentos”, informa.

Ainda conforme AMPERN: “Embora tal consumo seja totalmente legal e tenha sido bem recebido pelas pessoas que experimentaram a carne, um pequeno grupo de supostos ambientalistas passou a perseguir o promotor Silvio Brito, seja por meio de ofensas nas redes sociais, seja por meio de acusações junto à Corregedoria do Ministério Público local e do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, todas infrutíferas.

Destacando que o promotor Silvio Brito propôs que a carne de jumento fosse inserida no cardápio regional com o objetivo de valorizar o animal, como já é valorizado o boi, a cabra e o carneiro, tirando-os das rodovias onde estão causando acidentes com relativa frequência, inclusive como mortes, para serem tratados nas propriedades privadas.

A proposta virou notícia nacional e os ambientalistas reagiram com força, sem, no entanto, apresentar qualquer proposta para retirar os animais das rodovias onde causam acidentes. Limitaram-se apenas a atacar o promotor de Justiça.

Ainda conforme AMPERN, os ambientalistas tentaram emparedar o Promotor Silvio Brito por meio de uma CPI, em Brasília, “onde ele certamente seria linchado publicamente pelos deputados e ambientalistas presentes à sessão”.

Continua: “O Ministro Edson Fachin, contudo, acatou a tese de que essa convocação configurava violação à independência funcional e à inviolabilidade material do referido promotor, deferindo a liminar para suspender os seus efeitos, bem como de convocações futuras da mesma CPI”.

Para a AMPERN, essa decisão representa um precedente importante a favor dos Promotores de Justiça de todo o Brasil, na medida em que protege os membros do Ministério Público, no exercício de suas funções ministeriais, contra investidas indevidas de outros Poderes, em especial do Legislativo, por meio de suas CPI´s.

 (Com informações do site da AMPERN)

Trechos da decisão do Ministro Fachin:

“(…) Ressalte-se que este STF possui entendimento no sentido de que a atividade tipicamente jurisdicional é imune à investigação perante CPI, de modo que a convocação para depoimento de magistrados em face de decisão judicial por si proferida afronta a própria independência funcional de tal Poder. Nesse sentido podem ser invocadas exemplificativamente as decisões proferidas no ARE 644813, HC 95259MC, HC 80.539, MS 25.510, HC 80.089 e HC 79.441.

Por identidade de razão, diante da igualdade de tratamento jurídico dos promotores de justiça em relação aos magistrados, deve a jurisprudência do STF informar a análise do presente caso.



(…) Dessa forma, não é difícil perceber que da própria justificativa de convocação deflui a sua conexão direta com a atuação funcional do impetrante. Ademais, compulsando o Inquérito Civil 06.2013.00005452-5 (eDOC13 e 14) é possível encontrar o nascedouro da atuação extrajudicial do Promotor e das opiniões por si externadas quanto ao tema na própria atada audiência pública que presidiu (eDOC 14, p. 52/56, em especial p. 56).

Ressalte-se, por outro lado, que no pedido de providências nº994/2014-78 perante o CNMP decidiu-se pelo arquivamento do procedimento por não ter se verificado indícios suficientes de atuação ilegal do parquet diante dos mesmos fatos objeto de investigação pela CPI (eDOC 12, p. 4)”


Fonte: mossorohoje.com.br