Está proibida a propaganda eleitoral por meio de carros de som no Centro de Mossoró. A
determinação é do juiz da 33ª zona eleitoral, Breno Valério.
A portaria que proíbe esse tipo de propaganda em horário comercial (de segunda a sextafeira,
no horário das 8h às 18h, e nos sábados, das 8h às 13h) foi publicada no último dia 24, e
considera, entre outros pontos, a própria legislação municipal, que impede a propaganda
comercial volante no Centro da cidade.
O juiz Breno Valério especificou na decisão a área de proibição dos carros de som: no perímetro
urbano compreendido pelas ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta, avenidas
Alberto Maranhão e DixNeuf Rosado.
“À exceção dos sábados, quadriciclos e motocicletas com aparelhagem de som poderão circular
na área delimitada”, destacou ainda o magistrado ao baixar a portaria.
Com informações do Blog da Carol Ribeiro ( Via Mossoro Hoje)