No último dia 16 de
janeiro, o Juiz de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
de Natal, João Afonso Morais Pordeus, deferiu parcialmente o pedido de tutela
antecipada de um Soldado da Polícia Militar ao direito à promoção a graduação
de Cabo PM.
Após a análise do
pleito, o Juiz João Pordeus reconheceu que o Soldado Montini Hebert, lotado no
11º BPM, cumpre o “requisito temporal exigido pelas leis de regência da PMRN à
ascensão pleiteada (para Cabo), quais seja, os 15 anos de serviço militar”,
além de restar demonstrado o comportamento exigido para a promoção.
Em sua decisão, o magistrado determinou ao Estado do RN que inclua o Soldado Montini, no prazo de 72 horas, como participante da Inspeção de Saúde e, se aprovado, no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo.
A decisão foi
publicada no dia 23 de janeiro, devendo ser cumprida após a notificação das
partes.
Fonte: Glaucia Paiva