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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Justiça do RN reconhece direito à promoção de Soldado com mais de 15 anos de serviço na PM

 

No último dia 16 de janeiro, o Juiz de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, João Afonso Morais Pordeus, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada de um Soldado da Polícia Militar ao direito à promoção a graduação de Cabo PM.

Após a análise do pleito, o Juiz João Pordeus reconheceu que o Soldado Montini Hebert, lotado no 11º BPM, cumpre o “requisito temporal exigido pelas leis de regência da PMRN à ascensão pleiteada (para Cabo), quais seja, os 15 anos de serviço militar”, além de restar demonstrado o comportamento exigido para a promoção. 

Em sua decisão, o magistrado determinou ao Estado do RN que inclua o Soldado Montini, no prazo de 72 horas, como participante da Inspeção de Saúde e, se aprovado, no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo. 

A decisão foi publicada no dia 23 de janeiro, devendo ser cumprida após a notificação das partes.


Fonte: Glaucia Paiva