O
ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uso do
extintor de incêndio veicular com carga ABC. O adiamento será contado após a
publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem
dirigir sem o equipamento.
Mais
cedo, o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o prazo para troca do
equipamento e que seguiria a resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de
janeiro. A decisão, contudo, foi alterada na noite de ontem (05/01).
Com
isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão
mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os
90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem
ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder 5 pontos na carteira de
habilitação.
Segundo
o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso
porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de
combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e
equipamentos energizados.
Eles
substituem o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos
energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis
líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também recomentados para o
extintor do tipo ABC.
A
recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os
veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado.
Fonte:
agenciabrasil.ebc.com.br