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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Lei de crimes eletrônicos



Entrou em vigor, no dia 02 de abril a nova lei de crimes eletrônicos, chamada de Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz que, em maio de 2012, teve sua fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet. A pós esse episódio, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) submeteu o projeto de lei que foi aprovado na Câmara em novembro, e sancionada no mês seguinte pela presidente Dilma Rousseff.

A nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet. A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.


Os Usuários que tiverem suas privacidades digitais invadidas precisam, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. As queixa podem ser feitas em qualquer delegacia comum, considerando que apenas as cidades de Belo Horizonte, Curitiba, Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias especializadas em crimes cibernéticos, as queixas podem ser feitas.

A lei ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o serviço de internet de outra pessoa. Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública. Também foi incluído no Código Penal a equivalência de cartões de crédito e de débito como documentos pessoais, passando a valer a mesma legislação para os casos de falsificação de documentos particulares.

Até hoje, o País não tinha lei específica para crimes de informática. A Justiça se baseava em outros tipos do Código Penal para aplicar punições. A lei 12.737 veio como uma alternativa mais branda ao projeto de lei 84/89, a famosa Lei Azeredo, proposta pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que também tipificava crimes na internet, mas era considerada muito restritiva em relação à liberdade dos usuários na rede, e acabou sendo esvaziada. (Fonte: Senado Federal)

ANS determina que operadoras de planos de saúde criem ouvidorias 


A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que, a partir de outubro, as operadoras de planos de saúde com mais de 100 mil consumidores criem ouvidorias para receber manifestações de consumidores, como elogios, sugestões, consultas e reclamações. O objetivo é tentar resolver conflitos que possam surgir no atendimento público e sanar deficiências ou falhas no funcionamento. As operadoras com número de consumidores entre 20 mil consumidores e 100 mil terão até abril de 2014 para se adequar à norma, que é resultado da consulta pública da qual o Idec participou enviando à ANS suas contribuições. 

As ouvidorias funcionarão como canal de segunda instância para a resolução de problemas. Os consumidores devem contatar o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) antes de procurar a ouvidoria, por isso é importante anotar o número do protocolo de atendimento do SAC — embora não seja imprescindível para ter acesso à ouvidoria.

As operadoras deverão divulgar a ouvidoria e informar sobre sua finalidade, competência, atribuições, prazos para resposta às demandas apresentadas, forma de utilização e canais de acesso para registro e acompanhamento das demandas. 

“O Idec entende que, para garantir publicidade e transparência do trabalho do ouvidor, a norma da ANS deveria prever a divulgação de relatórios semestrais das atividades desempenhadas pelas operadoras, nas páginas eletrônicas das empresas. Esses relatórios deveriam ser encaminhados também à ANS, para que a agência possa fiscalizar das atuação das ouvidorias e o atendimento das empresas aos consumidores”, defende a advogada do Idec Joana Cruz. Atendimento

Para garantir um atendimento ágil e eficaz, a ouvidoria deve funcionar durante os dias úteis em horário comercial. Para o Idec, em razão da essencialidade do serviço de assistência privada à saúde, as ouvidorias deveriam funcionar, no mínimo, das 8h às 20h, para melhor atendimento do consumidor.

As ouvidorias terão até sete dias úteis para dar uma resposta conclusiva às demandas dos consumidores. Em casos excepcionais ou de maior complexidade, esse prazo poderá ser de até 30 dias úteis, caso pactuado com o consumidor. (Fonte: 
www.idec.org.br)