O novo
texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na edição de hoje (21)
do Diário Oficial da União. Pela norma,
provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovação
de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além disso,
a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada
ontem (19), a medida entra em vigor no momento em que se
intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.
A
nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente
de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos
técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool
ou substância psicoativa.
Pelo
texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas
pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a
constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos
depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a
dirigir.
Pela
alteração na lei, a multa passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista
flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir
na infração dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$
3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um ano.
Em
caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos
do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser
levado para o depósito dos departamentos de Trânsito. De acordo com o Artigo
262, o veículo será mantido sob o Poder Público.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br