O prazo para declarar o Imposto de
Renda (IR) está acabando: termina às 23h59 desta quarta-feira (30/04). Se você
deixou para a última hora, como muitos brasileiros, é hora de correr.
Mesmo não tendo todas as informações necessárias em
mãos, os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração
ainda nesta quarta para evitar a multa do Fisco – que varia de R$ 165,74 a 20%
do imposto devido.
Depois, em posse de todos os documentos e informações
necessárias, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora para evitar
cair na malha fina do Leão.
"Caso ainda falte alguma informação, providencie a
entrega da declaração dentro do prazo para evitar a multa pela não entrega, e a
retifique assim que possível", afirmou a coordenadora de imposto de renda
da empresa especializada H&R Block, Eliana Lopes.
A mesma recomendação foi feita pelo diretor executivo da
Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. "Diferente do que muitos
pensam, a entrega dessa forma [incompleta] não significa que a declaração irá
automaticamente para a malha fina", disse.
Declaração
retificadora
Após o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes
deverão fazer a declaração retificadora com "muito mais cuidado",
destacou Domingos, pois as chances de cair na malha fina "serão
maiores", segundo ele.
"A declaração retificadora também é válida em caso
de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte. Nela, os erros serão
corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é
importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o
risco de ficar na malha fina", observou o diretor executivo da Confirp.
De acordo com Eliana, da H&R Block, o contribuinte
deve fazer o "download", no site da
Receita Federal, do programa relativo ao ano-calendário
correspondente para fazer a declaração retificadora, e pode apresentá-la pela
internet, através do programa de transmissão Receitanet.
"É importante mencionar que, após 30 de abril, o
contribuinte não poderá alterar a opção de tributação escolhida na declaração
original. Ou seja, não pode alterar de modelo simplificado para completo, ou
vice-versa", acrescentou Eliana.
Fonte:
g1.globo.com/economia