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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

RN: Justiça determina convocação de novos agentes penitenciários para atuarem no Estado.

 Presídio de Alcaçuz, em Nísia Floresta, RN, está sendo abastecido de água por meio de carros-pipa (Foto: Anderson Barbosa/G1)
(Foto: Anderson Barbosa/G1)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta segunda-feira (01/12), que o governo convoque agentes penitenciários que fizeram curso de formação do último concurso da categoria. A convocação deverá ser feita conforme as vagas forem abertas no sistema penitenciário. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual. Atualmente são 13 vagas disponíveis no sistema penitenciário.

Na petição, o MP cita um acordo judicial de 2009 em que o Estado se comprometeu a construir uma cadeia e nomear os candidatos aprovados no concurso público para os cargos de agente penitenciário e defensor público. O Ministério Público afirma que que "passados mais de cinco anos da homologação judicial do acordo, foram realizadas inúmeras audiências e proferidas diversas decisões, mas ainda se discute nos autos o cumprimento do acordo judicial", diz a ação.

O concurso público para agente penitenciário já teve transcorrido o prazo de validade, mas, de acordo com a Justiça, isso não impede que as nomeações sejam efetivadas, pois o Estado já realizou gastos com o certame. Além disso, o governo realizou o último curso de formação com 82 candidatos e existe uma decisão judicial anterior ao término de validade do concurso determinando a nomeação desses candidatos.

“O que importa é que existe uma decisão judicial homologatória do acordo celebrado pelo ente público e o autor, e não há menor dúvida quanto ao atual tratamento dado ao tema pelo tribunais, assim como já existe uma prévia previsão orçamentária para a realização dos autos. Tanto que o próprio Estado submeteu candidatos ao curso de formação”, sentenciou o juiz Cícero Martins de Macedo Filho.

O juiz Cícero Macedo determinou que o Estado cumpra a decisão em um prazo de 30 dias. O magistrado também fixou multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da decisão.


Fonte: G1 RN