A partir de hoje (16/05/2013), supermercados e
hipermercados poderão instalar postos de combustíveis em seus estabelecimentos.
Após o aval da Procuradoria Geral do Município sobre o projeto de lei aprovado
pela Câmara Municipal de Natal, o Executivo publicou na edição do Diário
Oficial do Município de hoje a sanção do prefeito Carlos Eduardo à proposta.
Com a aprovação da lei 6.381, fica permitida a
criação e instalação de postos de combustíveis nos supermercados e
hipermercados do município de Natal, proibindo, no entanto, a transferência ou
cessão dos direitos previstos nesta Lei a particulares que não se enquadrem na
categoria de supermercados ou hipermercados.
Ainda de acordo com a lei, a instalação dos postos
deve respeitar as mesmas regras e exigências que são impostas aos postos
de combustíveis que se encontram em outras localidades, tanto na estrutura
física quanto nas normas ambientais e de segurança.
A Lei dos Postos foi aprovada definitivamente no
dia 30 de abril pela Câmara Municipal. Anteriormente, a matéria já havia sido
discutida três vezes em menos de dois anos, não conseguindo a aprovação junto
aos vereadores.