O comércio
eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir de hoje (14/05/2013), com
a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas
para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de
fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome,
endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa
física.
Com as novas regras, as empresas terão
também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender
da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja
apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do
produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que
vendeu o produto.
Os sites destinados à venda de produtos
pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de
atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações,
questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e
prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como
informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços
promocionais.
Fonte: Agência Brasil