A Justiça
proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para
créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério
Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a
validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em
todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas
ainda cabe recurso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente,
o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular
configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de
telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade
da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da
isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de
telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em
que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e
tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços
públicos de telefonia”.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas
da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de
validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos
créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia
Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua
utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o
serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e
restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por
meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade,
devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180
dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para
rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade
expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No
recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao
direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das
operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são
abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as
operadoras que fornecem os serviços.
Fonte: Agência Brasil