Os consumidores que desejam realizar compras parceladas,
financiamentos e empréstimos já contam com um novo serviço que promete
facilitar as transações comerciais.
Desde o início deste ano, está em vigor a Lei que criou o
chamado Cadastro Positivo de bons
pagadores. O cadastro é um serviço oferecido por empresas especializadas que
permite checar o histórico de crédito de uma pessoa e funciona de forma oposta
aos cadastros negativos existentes. Parte do comércio já usa o banco de dados e
os bancos devem aderir ao sistema a partir de agosto.
A inclusão no cadastro positivo, diferente do que ocorre
quando um nome é negativado, não ocorre de forma compulsória. É preciso que o
consumidor solicite a inclusão de seus dados no sistema. O superintendente de
Informações sobre Consumidores da Serasa Experian, Vander Nagata, explica quais
os possíveis benefícios para quem solicitar a participação.
O consumidor terá possibilidade de contar com histórico de
bom pagamento. As empresas que desconhecem a pessoa podem ter informações e
assim facilitar o financiamento, por exemplo. O cadastro é opcional, é preciso
autorizar e, quando o consumidor quiser, ele pode cancelar, diz.
Inscrição
O pedido para fazer parte do cadastro positivo já pode ser feito na Serasa Experian através da internet, pessoalmente ou pelos Correios. A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal (CDL/Natal) também vai receber inscrições. De acordo com o vice-presidente do órgão, Augusto Vaz, uma ficha de inscrição está em fase de elaboração para ser disponibilizada ao público. Vaz acredita que o cadastro positivo vai gerar bons frutos para o comércio local. Será mais fácil conseguir o crédito e, se você tiver uma boa pontuação no cadastro, conseguirá descontos. Isso é um ponto muito positivo, destaca.
Por enquanto, apenas o comércio aderiu ao sistema do cadastro positivo. Grandes lojas do varejo como Riachuelo e Casas Bahia realizam o cadastro dos clientes que queiram participar do sistema. Vander Nagata informa que, no dia 1º de agosto, os bancos também farão parte da organização. Nessa data, as instituições bancárias devem estar prontas para atender as solicitações com relação ao cadastro positivo, coloca.
Os bancos vão aderir ao sistema depois de muita polêmica. A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2010 e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho do ano passado, mas o texto enfrentou muita resistência, o que acabou adiando a sua regulamentação. Os bancos temem serem responsabilizados na Justiça pelo uso indevido de informações protegidas por sigilo bancário, e dos órgãos de defesa do consumidor, preocupados com o risco de exposição dos dados das pessoas.
Críticas
O cadastro positivo também gera críticas em especialistas em Direito do Consumidor. Segundo o professor de Direito das Relações de Consumo, Fabrício Germano Alves, o sistema pode gerar um preconceito e o que poderia ajudar, acabará atrapalhando a vida do consumidor. O cadastro é opcional. Não sou obrigado a me cadastrar. Mas se a empresa me solicita os dados e digo que não estou cadastrado, ela pode me ver com maus olhos e questionar o porquê da minha não participação no cadastro, coloca.
O representante da Serasa Experian explica que não há motivos para preocupação. O cadastro é uma informação a mais. É a favor do consumidor e não ao contrário. Ao contrario é o que ocorre hoje em dia. Não existe motivo para preocupação, diz.
Autoridades ligadas à entidades de defesa do consumido
lembram ainda que a abertura de crédito numa loja ou outro estabelecimento
financeiro não poderá ser condicionada à concessão de autorização da inclusão
do nome da pessoa no cadastro.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br