Rosalba
Ciarlini foi condenada por abuso de poder político e econômico (Foto: Ricardo
Araújo/G1)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) decidiu nesta terça-feira (10/12/2013), afastar a
governadora do estado. Rosalba Ciarlini (DEM) foi condenada por abuso de poder
econômico e político. A Corte também notificou a Assembleia Legislativa do RN a
empossar o vice-governador Robinson Faria (PSD). A assessoria de comunicação do
governo informou que só vai se pronunciar quando o Estado for notificado. Já a
defesa da governadora confirmou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
De acordo com a assessoria de comunicação do TRE-RN, o acordão do julgamento será publicado no Diário da Justiça. Só depois a governadora e a Assembleia Legislativa serão notificados. O Tribunal não tem previsão de quando ocorrerá a publicação.
O TRE-RN explica que a decisão é
referente a irregularidades ocorridas durante a campanha eleitoral da
Prefeitura de Mossoró em 2012, na qual a governadora apoiou a prefeita eleita
Cláudia Regina (DEM). A governadora Rosalba Ciarlini é acusada de ter utilizado
o avião oficial do Estado para viajar a Mossoró e participar da campanha.
Apenas no último mês de campanha, a chefe do Executivo Estadual teria
desembarcado 56 vezes com o avião do governo em Mossoró.
Na mesma decisão que condenou a governadora, o TRE-RN manteve o afastamento da prefeita eleita de Mossoró, Cláudia Regina. A líder do Executivo Municipal já se encontra afastada da prefeitura devido a uma decisão anterior. Com essa decisão, a prefeita já teve o mandato cassado 12 vezes, a maioria delas por abuso de poder político e econômico.
O advogado Felipe Cortez, que defende a governadora, classificou a decisão como absurda. "Essa decisão é absurda. Esse afastamento sequer estava na pauta e o Tribunal decidiu desta forma. Antecipo que irei recorrer junto ao TSE e garanto que até quinta-feira (12) esse problema estará resolvido", disse o advogado Felipe Cortez, que faz a defesa da governadora, em entrevista ao G1.
Os votos pelo afastamento foram dos juízes eleitorais Nilson Cavalcanti, Carlo Virgílio, Artur Cortez, Verlano Medeiros e o desembargador Virgílio Medeiros. O único voto contrário ao afastamento imediato foi do juiz relator do caso, Marco Bruno Miranda.