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sexta-feira, 20 de março de 2015

RN: Presidente do Tribunal Justiça anuncia corte nos salários de servidores em greve.

 Desembargador Claudio Santos presidirá o TJRN no biênio 2015-2016 (Foto: Canindé Soares/G1)

Desembargador Claudio Santos presidente do TJRN (Foto: Canindé Soares/G1)

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Claudio Santos, pediu o desconto imediato no salário dos servidores do Poder Judiciário que participam da paralisação iniciada na quarta-feira (17). Por meio de ofício circular enviado aos juízes estaduais, o presidente do TJRN pede que os magistrados comuniquem ao departamento de recursos humanos do TJ sobre os dias não trabalhados pelos servidores.

No ofício, o desembargador admite que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de greve aos servidores públicos e que regulamenta o exercício do direito de greve na iniciativa privada. Contudo, o presidente ressalta que o exercício do direito de greve não é absoluto e que a prestação de serviços por parte da justiça deve ser realizada de forma ininterrupta.

“As atividades das categorias representadas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte são necessariamente vinculadas ao serviço da Justiça, responsável pela entrega de uma prestação jurisdicional célere e eficaz, de modo que a greve anunciada, ao prejudicar o seu funcionamento, atenta contra o direito de todos os cidadãos, com flagrante prejuízo ao interesse público”, destaca Claudio Santos.

Segundo o presidente da Corte de Justiça, o própio STF define que os servidores públicos são titulares do direito de greve, porém que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade.

O desembargador Claudio Santos também registra que o Pleno do TJRN, em julgamento de Agravo Regimental, discutiu o direito de greve de categoria de servidores públicos análoga à dos funcionários da Justiça, decidindo pela impossibilidade, por se tratar de serviço público essencial.


Fonte: G1 RN.