Desembargador Claudio Santos presidente do TJRN (Foto: Canindé Soares/G1)
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Claudio Santos, pediu o desconto
imediato no salário dos servidores do Poder Judiciário que participam da paralisação
iniciada na quarta-feira (17). Por meio de ofício circular enviado aos juízes
estaduais, o presidente do TJRN pede que os magistrados comuniquem ao
departamento de recursos humanos do TJ sobre os dias não trabalhados pelos
servidores.
No ofício, o
desembargador admite que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito
de greve aos servidores públicos e que regulamenta o exercício do direito de
greve na iniciativa privada. Contudo, o presidente ressalta que o exercício do
direito de greve não é absoluto e que a prestação de serviços por parte da
justiça deve ser realizada de forma ininterrupta.
“As atividades das
categorias representadas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte são necessariamente vinculadas ao serviço da
Justiça, responsável pela entrega de uma prestação jurisdicional célere e
eficaz, de modo que a greve anunciada, ao prejudicar o seu funcionamento,
atenta contra o direito de todos os cidadãos, com flagrante prejuízo ao interesse
público”, destaca Claudio Santos.
Segundo o presidente da
Corte de Justiça, o própio STF define que os servidores públicos são titulares
do direito de greve, porém que entre os serviços públicos há alguns que a
coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade.
O desembargador Claudio
Santos também registra que o Pleno do TJRN, em julgamento de Agravo Regimental,
discutiu o direito de greve de categoria de servidores públicos análoga à dos
funcionários da Justiça, decidindo pela impossibilidade, por se tratar de
serviço público essencial.
Fonte: G1 RN.