Os impostos incidentes sobre
produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados
em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. É o que prevê
projeto de lei aprovado hoje (13) pela Câmara dos Deputados, que seguirá para
sanção presidencial.
De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL),
a proposta prevê a divulgação dos valores aproximado dos impostos
correspondentes à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais,
cuja incidência contribui para a formação dos preços de venda.
Pelo projeto, a apuração do valor dos tributos
deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente,
inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos
respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços.
De acordo com o texto aprovado hoje pelos deputados,
o estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito à multa, apreensão do
produto e até a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de
atividade.
Deverão ser discriminados nas notas fiscais
tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza (IR), entre outros.
Depois de sancionada, as empresas terão prazo
de seis meses para se adequarem às novas regras.