O Governo do Rio Grande do Norte decretou estado de emergência em 139 municípios devido à estiagem. O decreto, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, foi publicado na ediçõa desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o texto do decreto número 22.637, o monitoramento da Gerência de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), "aferiu irregular distribuição temporal e espacial das chuvas no ínterim dos meses de janeiro e fevereiro de 2012, com o predomínio da ocorrência de poucas e irregulares chuvas durante esses meses no Estado, prejudicando principalmente a ocorrência de chuvas durante o mês de março, que segundo a climatologia é um dos meses, juntamente com o mês de abril, que apresenta maiores índices pluviométricos".
De acordo com o texto do decreto número 22.637, o monitoramento da Gerência de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN), "aferiu irregular distribuição temporal e espacial das chuvas no ínterim dos meses de janeiro e fevereiro de 2012, com o predomínio da ocorrência de poucas e irregulares chuvas durante esses meses no Estado, prejudicando principalmente a ocorrência de chuvas durante o mês de março, que segundo a climatologia é um dos meses, juntamente com o mês de abril, que apresenta maiores índices pluviométricos".
O documento diz ainda que a zona rural dos municípios do RN já se encontra afetada com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal.
Os 139 municípios atingidos pela seca - 83,23% do total de 167 - possuem, juntos, uma população rural afetada em torno de 500 mil pessoas.
O documento leva em consideração ainda o fato de que as pancadas de chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios; açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável.
O decreto prevê que o estado de emergência deve perdurar por 90 dias, podendo ser estendido por igual período. Com a decretação, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Veja a lista dos municípios que estão em estado de emergência no RN:
1) Acari; 2) Assu; 3) Afonso Bezerra; 4) Água Nova; 5) Alexandria; 6) Almino Afonso;7) Alto dos Rodrigues; 8) Angicos; 9) Antônio Martins; 10) Apodi; 11) Areia Branca; 12) Baraúnas;13) Barcelona; 14) Bento Fernandes; 15) Bodó; 16) Boa Saúde; 17) Bom Jesus; 18) Caiçara do Norte; 19) Caiçara do Rio do Vento; 20) Caicó;21) Campo Redondo; 22) Caraúbas; 23) Carnaúba dos Dantas;24) Carnaubais;25) Cerro-Corá; 26) Coronel Ezequiel; 27) Campo Grande;28) Coronel João Pessoa; 29) Cruzeta; 30) Currais Novos; 31) Doutor Severiano; 32) Encanto; 33) Equador; 34) Felipe Guerra; 35) Fernando Pedroza; 36) Florânia;37) Francisco Dantas; 38) Frutuoso Gomes; 39) Galinhos;40) Governador Dix-Sept Rosado; 41) Grossos;42) Guamaré;43) Ielmo Marinho; 44) Ipanguaçu; 45) Ipueira; 46) Itajá; 47) Itaú; 48) Jaçanã; 49) Jandaíra; 50) Janduís; 51) Japi; 52) Jardim de Angicos; 53)Jardim de Piranhas; 54) Jardim do Seridó; 55) João Câmara; 56) João Dias; 57) José da Penha; 58) Jucurutu; 59) Lagoa Nova; 60) Lagoa Salgada; 61) Lagoa d'Anta; 62) Lagoa de Pedras; 63) Lagoa de Velhos; 64) Lajes Pintadas ; 65) Lajes; 66) Lucrécia; 67) Luís Gomes; 68) Macau; 69) Major Sales; 70) Marcelino Vieira; 71) Martins; 72) Messias Targino; 73) Monte das Gameleiras; 74) Mossoró;75) Nova Cruz; 76) Olho d'Água dos Borges; 77) Ouro Branco; 78) Paraná; 79) Paraú; 80) Parazinho; 81) Parelhas; 82) Passa e Fica; 83) Patu; 84) Pau dos Ferros; 85) Pedra Grande; 86) Pedra Preta; 87) Pedro Avelino; 88) Pendências; 89) Pilões; 90) Poço Branco; 91) Portalegre; 92) Porto do Mangue; 93) Serra Caiada; 94) Rafael Fernandes; 95) Rafael Godeiro; 96) Riacho da Cruz; 97) Riacho de Santana; 98) Riachuelo; 99) Rodolfo Fernandes; 100) Ruy Barbosa; 101) Santa Cruz; 102) Santa Maria; 103) Santana do Matos; 104) Santana do Seridó; 105) Santo Antônio; 106) São Bento do Norte; 107) São Bento do Trairi; 108) São Fernando; 109) São Francisco do Oeste; 110) São João do Sabugi; 111) São José do Campestre; 112) São José do Seridó; 113) São M. de Touros 114) São Miguel; 115) São Paulo do Potengi; 116)São Pedro; 117) São Rafael; 118) São Tomé; 119) São Vicente; 120) Senador Elói de Souza; 121) Serra Negra do Norte; 122) Serra de São Bento; 123) Serra do Mel; 124) Serrinha dos Pintos; 125) Serrinha; 126) Severiano Melo; 127) Sítio Novo; 128) Taboleiro Grande; 129) Tangará; 130) Tenente Ananias; 131) Tenente Laurentino Cruz; 132) Tibau; 133) Timbaúba dos Batistas; 134) Touros; 135) Triunfo Potiguar;136) Umarizal; 37) Upanema; 138) Venha-Ver; 139) Viçosa.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br