É
inexpugnável a necessidade que os pesquisadores/historiadores devem ter, de
elencarem os fatos históricos sempre arrimados na verdade, isento do descabido
temor de ferir suscetibilidades de pessoas e/ ou famílias que protagonizaram os
fatos, e que foram/são objeto de conteúdo de documentos oficiais irrefutáveis.
A rebuscada leitura, de tudo o que já foi escrito sobre a história do cangaço na região Oeste potiguar, nos conduz à contundente e decepcionante certeza de que há muitas lacunas na temática. Cotejando-se os fatos históricos do cangaceirismo nestes rincões, ainda presentes na tradição oral, com os documentos oficiais ainda existentes nos arquivos-mortos cartoriais (Inquéritos/Processos-crimes), depreende-se de que os historiadores, sem exceção nenhuma, optaram por omitirem a verdade histórica, como uma forma de esconderem o libelo, o dolo, a culpa de pessoas que, por um vínculo amistoso ou formal qualquer, suplantou suas hombridades morais. Foram jagunços/ cangaceiros que protagonizaram atos belicosos, sádicos, psicopatológicos.
Os relatos feitos por anciões idôneos, que viveram a contemporaneidade das décadas de 1920 e 1930, tiveram suas versões desvirtuadas, quando passadas para as páginas dos livros e dos jornais. Dura e triste constatação. Um desserviço à história e à memória dos grandes homens.
A rebuscada leitura, de tudo o que já foi escrito sobre a história do cangaço na região Oeste potiguar, nos conduz à contundente e decepcionante certeza de que há muitas lacunas na temática. Cotejando-se os fatos históricos do cangaceirismo nestes rincões, ainda presentes na tradição oral, com os documentos oficiais ainda existentes nos arquivos-mortos cartoriais (Inquéritos/Processos-crimes), depreende-se de que os historiadores, sem exceção nenhuma, optaram por omitirem a verdade histórica, como uma forma de esconderem o libelo, o dolo, a culpa de pessoas que, por um vínculo amistoso ou formal qualquer, suplantou suas hombridades morais. Foram jagunços/ cangaceiros que protagonizaram atos belicosos, sádicos, psicopatológicos.
Os relatos feitos por anciões idôneos, que viveram a contemporaneidade das décadas de 1920 e 1930, tiveram suas versões desvirtuadas, quando passadas para as páginas dos livros e dos jornais. Dura e triste constatação. Um desserviço à história e à memória dos grandes homens.
A
existência de grupos armados e mantidos (décadas de 20 e 30) à expensas de
abastados fazendeiros do lugar denominado de "Pedra das Abelhas" (
Tilon Gurgel e seu genro Décio Holanda) e de Caraúbas (Benedito e Quincas
Saldanha) é fato incontestável, público e notório.
No ano de 1925 houve um recrudescimento do cangaceirismo em Apodi, principalmente na zona rural, tendo como foco principal um processo de cabala eleitoral com o emprego da força das armas, da coação, da ameaça velada, do chibateamento, como instrumento de insana persuasão. As duas hordas assassinas uniram-se em conluio para, sob a rubrica do cangaceirismo, proporcionarem uma vitória eleitoral ao seu assecla Sebastião Paulo Ferreira Pinto, ao cargo de Presidente da Intendência Municipal (atual cargo de prefeito).
Para a concretização do intento político, Sebastião abriu dissidência político-familiar, para se aliar a corja malfazeja e abominada pela grei apodiense. Durante os meses de abril e maio de 1925, as atrocidades e ameaças veladas foram se tornando amiúdes, tendo como principais protagonistas os indivíduos Décio Sebastião de Albuquerque, Benedito Dantas Saldanha, Manoel Elias de Lima, Francisco Gurgel de Freitas (Chico de Freitas, do Mulungú), Epifânio José de Queiroz e Luiz Felipe de Oliveira, contando com o veemente apoio do Dr. João Dantas Sales, então Juiz de Direito da Comarca de Apodi. Diante este cenário, o então Delegado Especial de Polícia Capitão Jacinto Tavares, instaurou vários inquéritos policiais, que foram objeto de acolhida pelo Dr. Promotor de Justiça da comarca, que ofereceu denúncia contra 22 pessoas.
Felipe
Guerra - O estudioso das secas e Desembargador
(Cunhado de Tilon Gurgel) teve a desfaçatez de afirmar, em seu livro intitulado
"AINDA O NORDESTE", pág. 79, publicado no ano de 1927, que "No
Rio Grande do Norte não existia cangaceirismo", quando já era pública e notória
a atuação do bando de jagunços comandados por Décio Holanda, com o ostensivo
apoio do seu sogro Tilon Gurgel. Em dezembro de 1925 o Capitão Jacinto Tavares,
que se encontrava como Delegado Especial em Apodi desde o mês de Abril,
apreendeu dois rifles de Tilon, portados por dois jagunços do mesmo, que tinham
se dirigido ao Apodi em diligência, até à presença do Juiz de Direito, que por
não se achar na cidade, fez com que os jagunços se encaminhassem,
inadvertidamente, à presença do Capitão Jacinto. Vejamos a íntegra do
requerimento do Tilon Gurgel, dirigido ao então Diretor do Departamento de
Segurança Pública do RN, Dr. Adauto da Câmara,em 18 de setembro de 1928:
"Tilon Gurgel, criador,
comerciante, agricultor em Brejo do Apodi prendeu em dias do mês de dezembro de
1925 um indivíduo de nome Manoel Delfino porque tentava matar sua própria
mulher, e escoltado mandou o referido indivíduo para a cidade do Apodi a fim de
até ser o mesmo apresentado as respectivas autoridades policiais, que por
segurança das pessoas que conduziram o criminoso forneceu dois rifles de sua
propriedade.
Acontece porém que o Capitão Jacinto Tavares então Delegado Especial do Apodi ao receber o criminoso apreendeu os dois rifles e estes não mais foram entregues ao suplicante. Nestes termos atenderiam que as mesmas armas são para a defesa do suplicante residente em um sítio distante dos meios populosos onde há necessidade de tal recurso, para a segurança individual e da propriedade. Requer a V. Excelência a entrega das duas armas acima referidas as quais se encontram ainda em poder da polícia.
Acontece porém que o Capitão Jacinto Tavares então Delegado Especial do Apodi ao receber o criminoso apreendeu os dois rifles e estes não mais foram entregues ao suplicante. Nestes termos atenderiam que as mesmas armas são para a defesa do suplicante residente em um sítio distante dos meios populosos onde há necessidade de tal recurso, para a segurança individual e da propriedade. Requer a V. Excelência a entrega das duas armas acima referidas as quais se encontram ainda em poder da polícia.
P.
Deferimento.
Natal, 18
de Setembro de 1928.
O Diretor do Departamento de
Segurança Pública exarou o seguinte despacho: "Informe o Capitão Jacinto
Tavares".
Fonte: http://potyline.blogspot.com.br/ (Por Marcos
Pinto - historiador apodiense).