O plenário
do Senado aprovou ontem (26/06/2013) projeto de lei que inclui as práticas de
corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos
crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles
passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a
anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como
livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue
para a Câmara.
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que
esses crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que
“violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”.
“É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas
afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os
presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar
a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.
O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como
hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão
(obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto,
senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de
peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou
particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que
cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição
torna o sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para
considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação
ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.
O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP)
para incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na categoria de
crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida está entre
os mais graves e não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que
aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado
qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.
Fonte: Agência Brasil