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terça-feira, 20 de maio de 2014

Ceará: sancionada lei que proíbe a realização e divulgação de vaquejadas em Fortaleza.


No último dia 12 de maio, foi sancionada, a lei que proíbe a realização e divulgação de vaquejadas, rodeios e qualquer outro evento que exponha animais a maus-tratos em Fortaleza. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (16/05/14).

O documento lista uma série de ações que são consideradas crueldades, como: manter animais em lugares anti-higiênicos ou que não lhes permitam movimento obrigá-los a realizar trabalhos excessivos e todo ato que lhes cause sofrimento, bem como açoitar, golpear ou castigar os animais, entre outros. 

A lei de número 10.186, deve entrar em vigor 30 dias após a data de sua publicação. O documento esclarece ainda que a proibição não se aplica para a realização de "exposições, provas hípicas, procissões religiosas e desfiles civis ou militares, desde que não haja a prática de maus-tratos, crueldade ou sacrifícios".
O projeto, de autoria da vereadora Toinha Rocha (Psol), começou a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza em junho do ano passado."A divulgação de eventos como a vaquejada está proibida em Fortaleza, mesmo que esta prática aconteça em outros municípios ou países, não pode existir divulgação na Capital cearense", reforçou a vereadora.

A lei compreende somente a capital cearense. A decisão ainda dá ênfase em vaquejadas e rodeios, entendendo que eles são exemplos claros que devem ser evitados. O problema é que a norma do município vai contra a determinação estadual, publicada no Diário Oficial do Estado em janeiro de 2013, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural do Ceará.




Fonte: Diário do Nordeste e Tribuna do Ceará (via Blog Abelhudo News)