No último dia 12 de maio, foi sancionada, a lei
que proíbe a realização e
divulgação de vaquejadas, rodeios e qualquer outro evento que exponha
animais a maus-tratos em Fortaleza. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Município, na última
sexta-feira (16/05/14).
O documento lista uma série de ações que são
consideradas crueldades, como: manter animais em lugares
anti-higiênicos ou que não lhes permitam movimento obrigá-los a realizar
trabalhos excessivos e todo ato que lhes cause sofrimento, bem como açoitar,
golpear ou castigar os animais, entre outros.
A lei de número 10.186, deve entrar em vigor 30 dias após a data de sua publicação. O documento esclarece ainda
que a proibição não se aplica para a realização de "exposições, provas
hípicas, procissões religiosas e desfiles civis ou militares, desde que não
haja a prática de maus-tratos, crueldade ou sacrifícios".
O projeto, de autoria da vereadora Toinha Rocha
(Psol), começou a tramitar na Câmara
Municipal de Fortaleza em junho do ano passado."A divulgação
de eventos como a vaquejada está proibida em Fortaleza, mesmo que esta prática
aconteça em outros municípios ou países, não pode existir divulgação na Capital
cearense", reforçou a vereadora.
A lei compreende somente a capital cearense. A
decisão ainda dá ênfase em vaquejadas
e rodeios, entendendo que eles são exemplos claros que devem ser
evitados. O problema é que a norma do município vai contra a determinação
estadual, publicada no Diário Oficial do Estado em janeiro de 2013, que
regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural do Ceará.
Fonte: Diário do Nordeste e Tribuna do Ceará (via Blog Abelhudo News)