A uma semana do fim do
prazo de entrega, pouco mais da metade dos contribuintes entregaram a
declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo o balanço mais
recente, a Receita Federal recebeu informações de 13.495.314 pessoas físicas
até as 16h de ontem (22), o que equivale a 51,9% dos 26 milhões de declarações
esperadas para este ano.
O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até
as 23h 59min 59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26
milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da
Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso
instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a passo na
internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível
ainda um manual com
perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também
tem uma animação sobre a instalação do programa.
Além da internet, a declaração poderá ser entregue
em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco
do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar
depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido,
prevalecendo o maior valor.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a
declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja
soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40
mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade
rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse
de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil,
também está obrigado a declarar.
O valor limite para dedução de gastos com instrução
é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim
Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das
deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados
domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para
os gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo desconto
simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos
tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está
limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas
médicas e gastos com instrução que, somados, fiquem acima desse limite, a
sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.
Fonte: Agência Brasil