Os Policiais e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte foram pegos de surpresa acerca da devolução dos valores cobrados indevidamente sobre o Auxílio Fardamento. É que o Boletim Geral da PM n°100 do último dia 29 traz a informação de que os militares interessados deverão ingressar individualmente com requerimento junto ao Instituto Previdenciário do Rio Grande do Norte - IPERN. Veja o trecho publicado no referido BG:
BG Nº. 100 de 29 de Maio de 2012
XIII - DIRETORIA DE PESSOAL
Nota para BG nº. 0026/2012-DP/2 de 29 de maio de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991;
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a constatação de uma grande demanda de requerimentos de militares pleiteando a restituição pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN) dos descontos incidentes sobre o Curso de Aperfeiçoamento, a Gratificação de Função Policial, a Gratificação de Moradia, a Gratificação de Fardamento, o Adicional de Tempo de Serviço, a Gratificação de Risco de Vida, o 1/3 de férias e o 13º Salário;
CONSIDERANDO a Nota Para BG Nº 0012/2012-DP/2, de 16 de março de 2012, publicada no BG Nº 051, de 16 março de 2012, que solicitou o aguardo do pronunciamento do IPERN sobre cronograma de restituição a ser elaborado;
CONSIDERANDO que desde o mês de abril de 2012, o IPERN suspendeu o recolhimento da contribuição previdenciária sob a rubrica 329 – Gratificação de Fardamento PM/CBOM, porém ainda não se manifestou sobre o cronograma de restituição do valor recolhido de forma equivocada, no período de junho de 2007 a março de 2012;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nº 308, de 25 de outubro de 2005, estabelece em seu artigo 28, que o pedido de repetição de indébito previdenciário deverá ser encaminhado ao órgão gestor previdenciário, no caso o IPERN, e, que o artigo 29, estabelece que o direito de pleitear a restituição de indébito previdenciário extingue-se em cinco anos, contados da data do recolhimento indevido;
INFORMA:
1. Que os militares interessados na restituição dos valores descontados equivocadamente, no período de junho de 2007 a março de 2012, sob a rubrica 329 – Gratificação de Fardamento PM/CBOM,deverão ingressar com requerimento administrativo dirigido ao Presidente do IPERN, conforme modelo disponibilizado no site www.ipe.rn.gov.br, com cópia anexa da carteira de identidade e do comprovante de residência, acompanhados do original para reconhecimento no momento da entrega, bem como ficha financeira do período a ser restituído.
2. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2
Anteriormente o Comandante Geral da PMRN, Coronel Araújo, havia comunicado não ser necessário requerer tal restituição visto que o Comando da PMRN e representantes do IPERN iriam se reunir para viabilizar uma maneira de restituir os PMs havendo a possibilidade da criação de um cronograma para pagamentos, fato que não ocorreu.
Através de contato telefônico com a diretoria da APRAM, Demétrius Fernandes, responsável pela Coordenadoria de Serviço Social do referido instituto, confirmou a informação publicada em BG e fez a ressalva de que somente o próprio servidor reclamante poderá dar entrada no processo de restituição, seja nas agências do IPE ou Central do Cidadão mais próxima de seus domicílios. Sendo assim, a APRAM orienta os seus associados que providenciem o mais rapidamente os documentos exigidos para que possam buscar individualmente tal direito. Em Mossoró, o IPERN funciona na Rua Quintino Bocaiúva, 325, Centro (Ao lado da Escola de Artes) Tel.: 3316-1743.