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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Cartórios reduzem preço de serviços

Imagem Ilustrativa


Casar está mais barato. Divorciar também, registrar imóveis, reconhecer firma e tantos outros serviços oferecidos pelo cartório. Isso porque está em vigor a Lei nº 9.619, que altera a chamada Lei de Custas. Além dos emolumentos (pagamentos dos serviços prestados pelos cartórios) a lei também traz algumas reduções nos valores cobrados nas custas processuais.

Para se ter uma ideia, o valor pago pelo registro de casamento, por exemplo, passou de R$ 291,38 para R$ 196,00. O divórcio com separação sem bens de R$ 518,00 para R$ 248,00. Mesmo valor que passará a ser cobrado pelo registro da escritura de imóveis.

Diferente do que se imaginava, a Associação dos Notários e Registradores do RN (Anoreg/RN) ficou satisfeita com a diminuição dos emolumentos. "Muita gente que celebra um negócio jurídico o deixa na informalidade em virtude das custas. Quantas pessoas compram imóveis, mas não registram em cartório ou vivem juntos, mas não são casados no civil porque não possuem condições para arcar com os custos. Na medida em que baixa o valor aumenta a demanda, o que é bom para a população e para os cartórios", disse o presidente da Anoreg/RN, Francisco Araújo Fernandes.

A nova Lei das Custas foi uma ajuda e tanto para Raquel Fonseca que está prestes a se casar. "Essa lei vai ajudar muito, principalmente para quem ganha salário mínimo. Quem vai casar gasta dinheiro com casa, móveis e qualquer economia é bem vinda", disse ela.

A nova lei deverá representar um incentivo também ao setor da construção civil por reduzir os custos de registro de imóveis. O valor pago para o registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em até R$ 1.300,00. Nessa área ainda houve redução em todos os valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos e foi feita uma distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em diminuição de valores.

O registro de contratos até R$ 40 mil, inclusive de financiamento de veículos, foi reduzido de R$ 279,72 para R$ 105,00.

Com a lei, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini no dia 10 de maio, todos os cartórios do Estado devem seguir os valores da nova tabela. A inobservância desses valores pode provocar a perda da titularidade do cartório.

Entre as principais mudanças nas custas processuais estão a diminuição de até R$ 200,00 nas causas cujo valor não excede R$ 100 mil. As custas para recorrer ao Tribunal também foram diminuídas, inclusive no Juizado Especial, onde o processo até a fase recursal é isento de custas. O acesso ao Tribunal através das chamadas ações de competência originária, como  um mandado de segurança, por exemplo, também teve redução.

A lei estabelece ainda que as custas finais sejam pagas em valor único de R$ 35,00, deixando de ser cobradas diligências intermediárias como citações, intimações, notificações e mandados.

Também os valores pagos ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), destinado a cobrir os atos gratuitos praticados pelos cartórios, tais como registro de nascimento e óbito e casamentos de pessoas pobres, foi reduzido em 50% em todos os casos em que ele é devido.