O projeto da Lei Geral da Copa, encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo, ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional e já enfrenta questionamentos sobre a sua constitucionalidade. Um artigo em especial, tem causado preocupação entre entidades de defesa dos interesses de comerciantes, de consumidores e de juristas.
O artigo 11 do texto trata da restrição do comércio de produtos e de publicidade nas áreas em torno dos estádios e principais vias de acesso aos eventos esportivos. O artigo determina que a União, os estados e municípios que sediarem os jogos da Copa devem assegurar que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) tenha exclusividade para “divulgar marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços”, além de atividades de comércio de rua nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.
O parágrafo único do artigo diz ainda que os limites dessas áreas de exclusividade serão definidos posteriormente pela autoridade competente “considerados os requerimentos da Fifa”.
O trecho foi mantido pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, Vicente Cândido (PT-SP), e recebeu parecer favorável no que se refere à sua constitucionalidade no substitutivo apresentado por ele na comissão especial que analisa o assunto. No entanto, juristas e entidades de defesa do consumidor e dos comerciantes, alegam que a lei irá obrigar os estabelecimentos comerciais que estiverem instalados próximos aos estádios a venderem apenas as marcas patrocinadoras do evento esportivo.
Também em busca de um acordo que modifique o artigo, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) aguarda o fim do recesso legislativo, no próximo dia 2 de fevereiro, para procurar a comissão especial da Câmara. O diretor da CNC, Alexandre Sampaio, no entanto, diz que se não houver uma saída de “bom senso”, a solução será questionar a constitucionalidade da lei.
Insatisfação
A insatisfação com a possibilidade de restrição nas vendas e publicidade de produtos e serviços também atinge o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Representantes do instituto chegaram a participar de uma audiência pública na Comissão Especial para discutir a proposta. No entanto, os argumentos contrários a este e outros trechos do projeto apresentados pelo advogado Guilherme Varella, do Idec, não foram considerados pelo relator em seu substitutivo.
Além de considerar que o texto fere o direito de escolha do consumidor, Varella alerta que este e outros artigos do projeto de lei são conflituosos com a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na opinião dele, isso irá gerar impasses judiciais que só serão resolvidos quando não houver mais como ressarcir o prejuízo causado ao consumidor.
Autor do projeto original, o Ministério do Esporte informou por meio de sua assessoria que o texto foi amplamente discutido antes de ser enviado ao Poder Legislativo e que agora está em debate na Câmara. Até a publicação desta reportagem, ninguém do ministério comentou as críticas apontadas.
O relator da matéria na comissão especial, deputado Vicente Cândido, também não quis se pronunciar. Sua assessoria de imprensa informou apenas que ele está negociando um novo substitutivo que deverá ser apresentado nos próximos dias.