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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Justiça ordena fim do movimento Grevista da PM / CE.

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O porta-voz da 10ª Região Militar, tenente-coronel Charles Moura, informou que o Estado disponibilizou ao Exército diversas viaturas e coletes. O patrulhamento da Capital deverá ser reforçado com viaturas da própria PM


Desembargadora Sérgia Miranda ordenou também que os PMs devolvam ao Estado armas e viaturas

A Justiça determinou, ontem, o fim da paralisação dos PMs. A ordem é da desembargadora Sérgia Miranda. Além de ordenar o retorno imediato da categoria às suas atividades, a magistrada estabeleceu uma multa diária de R$ 15 mil a cada uma das associações da classe e R$ 500,00 por cada militar envolvido no movimento. Miranda concedeu liminar atendendo a um pedido do Governo do Estado.

Em seu despacho, a desembargadora sustenta que, além da inconstitucionalidade do movimento, os atos que estão sendo praticados pelos PM caracteriza cometimento de crime militar. No mesmo documento, foi determinado que os policiais deverão, de imediato, devolver os bens do estado (viaturas, armas e outros equipamentos). Caso esta decisão seja descumprida, cada um dos militares pagará multa.

Ordem

"Analisando os autos, verifica-se que o Estado requerente alinha diversos prejuízos impostos à população cearense pelo movimento paredista, somando-se ao evidente abalo à Segurança Pública do Estado. Os grevistas retém ilegalmente as viaturas militares, inviabilizam o acesso aos quartéis invadidos, apropriando-se indevidamente de bens públicos, e, ainda, para agravar a situação, portam armas de fogo e consomem bebidas alcoólicas no interior das instalações militares utilizando mulheres e crianças como verdadeiros escudos humanos", ressaltou a desembargadora na sua decisão.

"Embora reconhecendo o direito dos militares em buscar a melhoria de suas condições de trabalho, não se pode perder de vista à supremacia do interesse público e a necessidade de se dar continuidade ao serviço essencial, assegurando o atendimento sem prejuízo à comunidade", completa a magistrada.

Por fim, a desembargadora ressalta que, se necessário, deve ser usado o uso da força policial para o cumprimento da medida.

Já o Comando da Polícia Militar informou que, diante da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, as atitudes tomadas pelos manifestantes "caracteriza o cometimento de crime e infração militar". Ainda segundo a Assessoria do Comando, cada caso será analisado e seus protagonistas serão enquadrados no Código Penal Militar e no Código Disciplinar dos Militares Estaduais.



Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1089360